Global Statistics

Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG) redefine as regras para campos maduros com o Decreto de Produção Incremental

Energy Capital & Power

O regulador do upstream em Angola – a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG) – está a revitalizar a produção nos campos petrolíferos maduros do país através da implementação do Decreto de Produção Incremental. Durante a pré-conferência da Angola Oil & Gas 2025 – realizada antes da abertura oficial da conferência, que terá lugar a 3 de Setembro – Victor dos Santos, Coordenador da Produção Incremental da ANPG, apresentou os incentivos fiscais e tributários previstos no decreto. A sessão contou com o patrocínio da ANPG.

“O Decreto de Produção Incremental visa recuperar o valor económico dos activos, tendo em conta que estes já são maduros e produziram cerca de 70% das reservas iniciais. Como estão em operação há 17 anos ou mais, as suas infraestruturas estão envelhecidas. Percebemos que ainda existem oportunidades não desenvolvidas nestes activos. Implementámos termos que permitem aos operadores investir nessas oportunidades”, destacou Victor dos Santos.

Concebido para maximizar a produção nos campos maduros de Angola, o decreto é parte central da estratégia do Governo para manter a produção acima de um milhão de barris por dia e reforçar a atractividade do reinvestimento em activos já em produção. Entre os benefícios, destacam-se: estabilizar a produção de base; permitir que os operadores produzam acima da capacidade base; aumentar a eficiência operacional; equilibrar os interesses dos stakeholders; promover a exploração adicional em activos já em produção; e desbloquear potenciais anteriormente considerados inviáveis face aos termos fiscais então em vigor.

“Há uma redução fiscal disponível para os operadores. No âmbito dos Contratos de Partilha de Produção, o Imposto sobre o Rendimento do Petróleo (IRP) foi reduzido de 50% para 25%, enquanto nos contratos de associação o IRP baixou de 65,75% para 55,75%”, explicou o responsável.

Estes incentivos permitem prolongar a vida útil dos activos em produção, bem como das infraestruturas e equipamentos associados, assegurando a manutenção de postos de trabalho e a dinamização da actividade dos prestadores de serviços. Ao aumentar a produção, Angola reforça o factor de recuperação e maximiza as receitas para todas as partes envolvidas. Com o Decreto de Produção Incremental, os operadores podem recuperar custos de poços de exploração, independentemente da existência de descobertas. Campos marginais dentro de blocos em produção também beneficiam de termos contratuais e fiscais diferenciados.

O Decreto de Produção Incremental junta-se a outras medidas introduzidas pela ANPG para atrair investimento em diferentes tipos de ativos – desde campos de grande escala a activos marginais e projectos não-associados.

“Implementámos o Decreto 5/18 para permitir que os operadores continuassem actividades de exploração dentro das áreas de desenvolvimento. Este decreto surgiu como incentivo, considerando que durante a fase de desenvolvimento alguns campos atingem a maturidade. Assim, assegura-se a extensão da vida útil para além da licença de produção”, prosseguiu.

Acrescentando que “a segunda política que implementámos foi o Decreto 6/18, direccionado a campos marginais, com melhores termos fiscais que permitem às empresas desenvolver estes activos. O Decreto 7/18 centrou-se na monetização do gás. Também implementámos incentivos através do Decreto 8/14, para estimular a produção adicional em campos maduros. Isto permite atrair mais investimento.”

Distribuído pelo Grupo APO para Energy Capital & Power.

Media files
Energy Capital & Power
Baixar logotipo

Hot Topics

Related Articles