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O Ministério da Educação comunica que acaba de publicar, no Boletim Oficial, o Despacho nº 14/GME/2025, que autoriza a publicação da Lista de Transição Definitiva para o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do Pessoal Docente e da Lista de Enquadramento do Pessoal Docente sem habilitação superior que confere o grau de licenciatura.
O Despacho do Ministro da Educação obedece aos termos do disposto no artigo 17º da Lei n.º 46/X/2025, de 06 de março, que aprova o PCFR e estabelece o Estatuto do Pessoal Docente.
O citado Despacho Ministerial determina, no seu primeiro ponto, a autorização para a publicação da Lista de Transição Definitiva dos Professores com o grau académico mínimo de licenciatura para o PCFR do Pessoal Docente, elaborada nos termos do artigo dos artigos 9.º, 13.⁰, 16.º da Lei que aprova o PCFR, tendo sido respeitado o prazo para dedução de reclamações, fixado pelo artigo 17⁰ da mesma Lei.
Igualmente, no segundo ponto autoriza a publicação da Lista de enquadramento do Pessoal Docente que não possui curso superior conferente do grau de licenciatura, que continuará a exercer funções nos respetivos cargos, elaborado nos termos dos artigos 6.⁰ e 7.º da mesma Lei, tendo sido também respeitado o prazo para formulação de reclamações.
O Ministério da Educação informa mais ainda que as listas, homologadas e publicadas, produzem efeitos imediatos, dispensando o visto do Tribunal de Contas e quaisquer outras formalidades adicionais, incluindo o ato de posse, conforme previsto no n.º 2, do artigo 17.º da Lei n.º 46/X/2025, de 06 de março, conjugado com o artigo 21.º da mesma Lei.
O Ministério da Educação cumpre e continuará a cumprir escrupulosamente todos os compromissos assumidos.
Consulte o Boletim Oficial no link: https://boe.incv.cv/Bulletins/View/86951
Distribuído pelo Grupo APO para Governo de Cabo Verde.